- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STF – HC 114.197, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (705g DE COCAÍNA). REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise desfavorável das circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal impossibilita, no caso, a concessão do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (interpretação dos arts. 33 e 44 do Código Penal). Precedente: RHC 120.025, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Ademais, as instâncias de origem concluíram que a conversão da reprimenda não se mostra recomendável diante da natureza e da quantidade da droga objeto do tráfico. Precedentes: HC 118.405, Rel. Min. Teori Zavascki; e o RHC 119.208, Rel.ª Min.ª Rosa Weber. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via processual. (HC 114197, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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