JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 203.261

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 203.261, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Cabe ao juízo competente deliberar sobre a convalidação dos atos decisórios. 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados. (HC 203261 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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