EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 203.261
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Cabe ao juízo competente deliberar sobre a convalidação dos atos decisórios. 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados. (HC 203261 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)