- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STF – HC 121.546, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/10/2014
EMENTA: Habeas corpus. Processo Penal. Quadrilha armada, roubos qualificados, sequestros e explosão qualificada. Artigos 288, parágrafo único; 157, § 2º, I, II e V; 148; e 251, § 2º, segunda parte, todos do Código Penal. Revogação da prisão preventiva. Alegação de falta de fundamentação idônea. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Incidência da Súmula nº 691 da Suprema Corte. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes. 2. Habeas corpus extinto. (HC 121546, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.