- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STF – ARE 832.804, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. A união estável, quando aferida pelas instâncias ordinárias para fins de concessão de benefício previdenciário, demanda a análise da legislação infraconstitucional e do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 790.776-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 8/10/2014, e RE 684.524-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 22/8/2014. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 832804 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2014 PUBLIC 26-11-2014)
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