JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.845

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – HC 126.845, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO DE MINISTRO RELATOR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 252, III, DO CPP. NULIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO IMPEDIDO. 1. A hipótese é de descumprimento do art. 252, III, do Código de Processo Penal, que veda o juiz de exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. É que, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Relator do AREsp 345.162/PR já havia participado, no Tribunal de origem, do julgamento do recurso em sentido estrito objeto do especial. 2. Ordem concedida para que se renove o julgamento no Superior Tribunal de Justiça. (HC 126845, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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