JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 795.462

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AI 795.462, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência. (AI 795462 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00695)
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