JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 430.974

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – RE 430.974, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 31/10/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO PARADIGMA – ESPECIFICIDADE. Os embargos de divergência são cabíveis quando os acórdãos em cotejo revelam as mesmas premissas fáticas. (RE 430974 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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