RE 558.136
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Não ocorrência da alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição. 3. Acórdão suficientemente fundamentado. 4. Acórdão recorrido que não violou a Constituição ao afastar, no caso concreto, a aplicação retroativa de decreto estadual posterior, para aplicar a legislação vigente à época dos fatos. 5. Não ocorrência de violação ao art. 150, III, “a”, da CF/88. 6. Agravo regimental improvido. (RE 558136 AgR, Relator(a): GILM…