JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.973

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.973, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Ausência de competência originária do STF. A jurisprudência desta Corte tem historicamente se mantido fiel ao entendimento de que sua competência é de direito estrito e de forma reiterada tem enfatizado seu caráter de absoluta excepcionalidade. Precedentes. 4. Ato do Vice-Procurador-Geral da República. Incidência da Súmula 510/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 49973 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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