JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 826.354

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – RE 826.354, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.4.2014. O Supremo Tribunal Federal entende que a Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, possui natureza jurídica de taxa, razão porque submete-se ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 826354 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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