ARE 812.517
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/09/2014
EMENTA: TAXA – CONSELHOS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 748.445/SC, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei nº 6.496/77, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legalidade. (ARE 8125…