JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.116

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STF – RHC 123.116, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário manejado contra decisão com que se negou provimento ao agravo regimental interposto em recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça. Não cabimento. Julgado que desafia recurso extraordinário. Precedente. Regimental não provido. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão em que se nega provimento a agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário, conforme entendimento jurisprudencial. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 123116 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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