JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 803.932

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STF – ARE 803.932, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MAGISTÉRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa ao suposto direito à nomeação de candidato em concurso público com fundamento em preterição não comprovada, por não envolver matéria constitucional (ARE 808.524-RG, Rel. Min. Teori Zavascki). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 803932 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)
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