JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.374.500

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.374.500, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Associação. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Inexistência. Reexame de legislação infraconstitucional e fatos e provas. 3. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1374500 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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