RCL 18.868
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 33. Pedido de contagem diferenciada em aposentadoria especial. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento sumulado por esta Corte. 3. Não cabimento da reclamação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18868 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)