JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.948

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – ADI 4.948, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 31/10/2014

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 792/2010, do Estado de Roraima. Comércio de artigos de conveniência em drogarias. Não violação competência da União para legislar sobre normas gerais. Ausência de vedação legal. Precedente. Ação direta julgada improcedente. (ADI 4948, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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