- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STF – ARE 772.629, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 12/12/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Malferimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV). Ofensa reflexa à Constituição. Inadmissibilidade. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta e frontal à Constituição Federal. 2. Uma conclusão em sentido diverso do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 772629 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
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