JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 817.015

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – ARE 817.015, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público municipal. 4. Adicional de insalubridade. 5. O Tribunal de origem, com fundamento na legislação local (Lei 1.965/09 c/c a 810/91 do município de Viçosa) e no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que os servidores municipais faziam jus ao recebimento do adicional de insalubridade. 6. Incidência das súmulas 279 e 280. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 817015 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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