JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Organização Criminosa e Corrupção passiva (art. 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013 e art. 317, caput, do Código Penal). 4. Decisão que concedeu a ordem para revogar a constrição cautelar. Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Precedentes. 5. Agravo desprovido. (HC 194404 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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