ARE 815.479
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade e periculosidade. 3. Alegação de violação ao princípio da legalidade. Infraconstitucional. Súmula 636. 4. Lei estadual n. 528/2009. Legislação local. Súmula 280. 5. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 815479 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓR…