JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.558

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
23/06/2022

STF – EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.558, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 23/06/2022

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES CONFORME OS ARTS. 1.043 E 1.044 DO NCPC, E O ART. 330 DO RI/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, que não conheceu de agravo interno interposto em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Não cabem embargos de divergência se ausentes os requisitos autorizadores, conforme os arts. 1.043 e 1.044 do NCPC. 3. Os embargos de divergências foram opostos em agravo interno, hipótese que não se coaduna com as possibilidades de conhecimento do recurso, segundo o art. 330 do RI/STF (opostos em recurso extraordinário ou agravo de instrumento). 4. Recurso não conhecido. (RMS 37558 AgR-EDv, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2022 PUBLIC 23-06-2022)
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