JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.837

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – ARE 730.837, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Benefícios em manutenção. Advento das EC nºs 20/98 e 41/03. Novos tetos do Regime Geral de Previdência Social. Aplicabilidade. Discussão. Prazo decadencial. MP nº 1.523/97. Aplicação aos benefício concedido antes de sua vigência. Discussão. Repercussão geral reconhecida . Mantida a decisão com que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, e do RE nº 626.489/SE, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu pela repercussão geral dos temas relativos, respectivamente, à aplicabilidade dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação dessas normas e “à aplicação ou não do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 aos benefícios concedidos antes de sua edição”. 2. Mantida a decisão com que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 730837 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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