JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECLAMAÇÃO 24.362

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
03/08/2022

STF – RECLAMAÇÃO 24.362, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 03/08/2022

Ementa

1. Reclamação constitucional ajuizada contra decisão de Juiz do Trabalho que determinou o reajuste de vencimentos de servidores públicos federais. 2. Pedido formulado pelos reclamados na fase de cumprimento de sentença. 3. Título executivo judicial que, no âmbito de ação trabalhista, reconheceu vínculo de emprego entre os reclamados e a União até a edição da Lei 8.112/90 e, a partir desta data, converteu a relação de emprego em vínculo estatutário. 4. Competência da Justiça Comum para apreciação do pedido formulado posteriormente ao trânsito em julgado da sentença trabalhista. 5. Controvérsia relativa à eficácia da coisa julgada trabalhista após a transposição de empregados públicos para o regime estatutário. 6. Incompetência da Justiça do Trabalho. 7. Reclamação constitucional julgada procedente para reconhecer o esgotamento da eficácia da sentença trabalhista a partir da transposição para o regime administrativo. (Rcl 24362, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022)
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