JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Pedido de destaque. Necessidade excepcional não verificada. Esclarecimento. 3. Direito Processual Civil. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos temas 660 e 848 da repercussão geral. 4. Atuação da autoridade reclamada dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 5. Tema 1.119 da repercussão geral. Não incidência. Distinguish. 6. Embargos de declaração parcialmente conhecidos sem efeitos infringentes. (Rcl 49732 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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