JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.685

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – RHC 122.685, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Mera irresignação com o quanto decidido pelo Colegiado não autoriza a utilização dos embargos de declaração, muito menos viabiliza obtenção de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. (RHC 122685 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição, omissão. 3. Alegação de nulidade do julgamento do habeas corpus sob o argumento de a defesa não ter sido intimada da data de julgamento para sustentação oral. Existência. 4. Embargos de declaração acolhidos para renovar o julgamento do mérito. (HC 120853 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)

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EMENTA: Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição, omissão. Existência. 3. Alegação de nulidade do recurso ordinário, ao argumento de não ter sido a defesa devidamente intimada da data de julgamento para fins de sustentação oral. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de renovar o julgamento do mérito. (RHC 106710 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011…

RHC 106.710

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