JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.065

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – ARE 745.065, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Permissão para uso de espaço público. Critérios socioeconômicos. 3. Compatibilidade vertical entre lei e regulamento locais. Ofensa constitucional indireta. Razões recursais dissociadas da decisão recorrida. Súmulas 279, 280 e 287. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745065 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 742.695

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2014

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Serviço público. Concessão de transporte coletivo intermunicipal. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Decreto estadual 44.603/2007). 4. Ofensa reflexa. Verbete 280 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 742695 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30…

AI 766.514

Segunda Turma · Rel. Eros Grau · j. 09/02/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. CASSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi decidida com fundame…

ARE 743.820

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo …

ARE 809.402

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação com base em lei local e no edital do certame. Incidência dos enunciados 279, 280 e 454 da Súmula do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 809402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)

RE 598.725

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Discussão acerca da natureza do contrato celebrado entre as partes e da possibilidade de sua revisão. Discussão de índole infraconstitucional. Prorrogação de concessão de uso. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das claúsulas do contrato. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.