ARE 742.695
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Serviço público. Concessão de transporte coletivo intermunicipal. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Decreto estadual 44.603/2007). 4. Ofensa reflexa. Verbete 280 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 742695 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30…