JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.510

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.510, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Impetração contra atos supostamente cometidos por Ministros do STF. Ausência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Inépcia da exordial. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37510 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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