JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.414

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/06/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.414, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 13/06/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial proferida por Ministro, órgão fracionário ou Plenário da Corte. 3. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido. (MS 38414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)
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