JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.832

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.832, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança ajuizado contra ato judicial. Não cabimento. Ausência de excepcionalidade. Precedentes. 4. Desconexão entre causa de pedir e pedido. Inépcia da inicial. 5. Mandado de segurança não conhecido. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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