JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 714.982

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – ARE 714.982, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Universidade. Concurso de monitoria. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Não ocorrência. 3. Solução da controvérsia que necessita de interpretação das normas editalícias. Súmula 454. 4. Alegação genérica de violação ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 714982 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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