JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.950

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STF – ADI 4.950, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI RONDONIENSE N. 2.248/2010. COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS DE RONDÔNIA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. LEI N. 5.991/1973 (LEI GERAL). ART. 24, § 2º, C/C O ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE: ADI 4.954/AC. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 4950, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)
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