JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.286

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.286, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Na hipótese, o Juízo reclamado indeferiu a impugnação de cálculos veiculada pela agravante por inadequação da via processual utilizada, não tendo sido analisada a matéria objeto do paradigma invocado (ADC 58). 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 52286 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022)
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