JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.470

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – RCL 9.470, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO INADEQUADA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11. 1. Nos termos da súmula vinculante 11, “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 2. No caso dos autos, a decisão reclamada indeferiu a retirada das algemas em razão da falta de policiais no fórum. 3. “Não é possível admitir-se, em sede de reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela juíza para negar o pedido da defesa de retirada das algemas do reclamante.” (Rcl 6.870, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9470 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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