JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 426.491

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STF – RE 426.491, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO ESTADUAL 38.127/1999. TETO REMUNERATÓRIO. ESTIPULAÇÃO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI. AGRAVO IMPROVIDO. I – A estipulação de teto remuneratório por meio de decreto do Poder Executivo viola o postulado constitucional da reserva de lei. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 426491 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-045 DIVULG 09-03-2011 PUBLIC 10-03-2011 EMENT VOL-02478-01 PP-00038)
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