JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.367.064

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.367.064, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Bens públicos tombados. 3. Obrigatoriedade do ente púbico de promover a preservação. 4. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional pertinente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1367064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022)
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