JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 1.931

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – ADI 1.931, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 22/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS MODIFICATIVOS. Sendo efeito do afastamento do vício a eficácia modificativa, por consequência lógica, esta há de ser implementada. (ADI 1931 MC-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2014, DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS – ACOLHIMENTO DO PEDIDO SEM EFICÁCIA MODIFICATIVA. Surgindo, na compreensão da parte, certo enfoque sobre o pronunciamento judicial, cabe prover os declaratórios para prestar esclarecimentos sem eficácia modificativa. (MI 1304 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo quadro a ensejar esclarecimentos, cumpre prover os declaratórios sem emprestar-lhes eficácia modificativa. (RHC 119193 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)

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