JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 351

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
14/11/2016

STF – ADI 351, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 22/09/2016, p. 14/11/2016

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (ADI 351 ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 11-11-2016 PUBLIC 14-11-2016)
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