JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.863

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.863, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crimes contra a administração (arts. 288, 313-A, 317 e 328, todos do Código Penal). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 215863 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.826

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219826 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi e risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 217620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBL…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.543

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/06/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. “Operação Deforest”. Organização criminosa e extorsão. 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 6. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 7. Agravo regimental …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.051

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/05/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tentativa de homicídio. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.588

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente, por meio da gravidade concreta de sua conduta, ou o risco de reiteração delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 201588 AgR, Rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.