JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 834.122

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
13/11/2014

STF – RE 834.122, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 13/11/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.02.2014. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 834122 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014)
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