JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 835.073

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
03/02/2015

STF – ARE 835.073, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 03/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 835073 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 02-02-2015 PUBLIC 03-02-2015)
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