JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.320.623

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.320.623, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Declaração da nulidade dos atos processuais na Origem. 3. Necessidade de reexame de legislação processual pertinente e dos fatos e provas dos autos. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1320623 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.282.993

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Preclusão. Natureza do provimento jurisdicional executado. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1282993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.675

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Erro de fato. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1459675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.325

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Querela nullitatis. Citação. Alegada violação ao contraditório e à ampla defesa. Incidência do tema 660 da repercussão geral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de interpretação da legislação local pertinente e do reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 279/STF e 280/STF. 5. Ausência de argumentos c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.095.637

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação Rescisória. Pressupostos de cabimento. 4. Ofensa reflexa. 5. Revolvimento de matéria fática. Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1095637 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.202.990

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1202990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.