JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 12.629

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – RCL 12.629, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 06/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA DO ATO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 12629 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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