- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 01/06/2012
STF – HC 110.845, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 01/06/2012
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Saques irregulares de contas inativas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Acentuado grau de reprovabilidade da conduta. Expressividade financeira do valor auferido pela paciente com a prática do delito, que equivalia ao dobro do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ordem denegada. 1. Na espécie, não há como considerar de reduzida expressividade financeira o montante de R$ 398,38 (trezentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) auferido pela paciente por meio de saques irregulares de contas inativas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), levando-se em conta que o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos não ultrapassava o valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais). 2. De outra parte, a conduta da paciente é dotada de acentuado grau de reprovabilidade, “na medida em que a fraude foi perpetrada contra programa social do governo que beneficia inúmeros trabalhadores”. Essa circunstância, aliada à expressividade financeira do valor auferido pela paciente à época dos fatos, inibe a aplicabilidade do postulado da insignificância ao caso concreto. 3. Ordem denegada. (HC 110845, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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