JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 619

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – AP 619, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 11/02/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. INVASÃO DE INSTALAÇÕES DE AUTARQUIA DA UNIÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausência de ementa do acórdão que recebeu a denúncia em Tribunal Regional Federal é mera irregularidade que não obsta ao ingresso no mérito da imputação. Preliminar rejeitada. 2. Ainda que comprovada a materialidade do dano, a ausência de prova suficiente da autoria ou participação conduz à absolvição do réu por força do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Precedente. (AP 619, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AP 512

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 17/11/2015

EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. A ausência de provas suficientes para a condenação conduz à absolvição do réu por força do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Ação penal julgada improcedente. (AP 512, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)

AP 427

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/11/2010

EMENTA: AÇÃO PENAL. DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E QUANTO AO DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. 1. A materialidade do crime de dano contra o patrimônio público está demonstrada pela prova documental. 2. Falta de prova que demonstre ter sido o réu o responsável pelo dano causado e de comprovação da presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo de causar prejuízo. 3. O Ministério Público Federal …

AP 858

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2014

EMENTA: Ação penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 do Código Penal. Insuficiência de prova quanto à ciência, pelo acusado, da falsidade do documento, circunstância imprescindível à configuração do dolo. Absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. (AP 858, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014 EMENT VOL-02757-01 PP-00001)

AP 678

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/11/2014

EMENTA: Ação penal. Ex-secretário de estado. Deputado Federal. Peculato (art. 312 do CP). Desvio de colchões doados pelo governo federal para auxílio a vítimas de enchentes. Entrega e desvio dos bens para uso em evento da agremiação política a que o réu se encontra filiado. Alegada determinação do acusado para a cessão do material. Prova precária de envolvimento do réu no ilícito. Incidência do in dubio pro reo e do favor rei. Pedido julgado improcedente, com a absolvição do …

AP 943

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. 1. Se a prova produzida é preponderantemente testemunhal, e se dos depoimentos colhidos não exsurge certeza quanto à intenção de utilização de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, impõe-se a absolvição. 2. Pedido de absolvição formulado pelo titular da ação penal. 3. Pretensão punitiva julgada improce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.