- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STF – AC 1.630, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 12/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR QUE OBJETIVA O EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao tempo da propositura da ação, não estavam presentes os requisitos para o cabimento da Ação Cautelar. Ausente, na origem, o juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, incidem as Súmulas nº 634 e 635/STF, pelo que não se pode conhecer da Ação. 2. Decisão agrava mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AC 1630 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
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