JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 712.472

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STF – RE 712.472, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito constitucional. Defensoria pública. Competência para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 733.433/MG, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 712472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014)
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