- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STF – AI 850.508, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 18/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. IMPORTAÇÃO INDIRETA. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e concluir acerca da ocorrência, ou não, de importação indireta demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 850508 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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