ARE 820.102
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/11/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA. O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema referente ao deferimento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando tenha representado litigante vencedor em demanda ajuizada contra o Estado. (ARE 820102 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014)