JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 820.521

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – ARE 820.521, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à possibilidade de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando esta litiga contra o ente ao qual está vinculada (Tema 134). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 820521 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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