JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.993

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.993, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 339 e nº 181 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário com agravo (ARE). Não conhecimento pelo tribunal a quo. Interposição simultânea de agravo interno. Não conhecimento do ARE. Ausência de usurpação de competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe recurso de agravo contra decisão mediante a qual o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não admite o recurso extraordinário (CPC/15, art. 1.042, caput, parte final). 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 53993 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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