JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 843.104

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 843.104, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – INTERESSE DA UNIÃO. É da Justiça Federal a competência para processar ação penal considerado crime de uso de documento falso em detrimento de serviço da União. Precedente: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 776.354/AM, relator ministro Luiz Fux, Primeira Turma. (ARE 843104 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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