JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.088

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
24/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.088, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM: NÃO OCORRÊNCIA. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes. 2. Ausente identidade entre o juízo de reprovabilidade levado a efeito na primeira fase da dosimetria e o fato objetivo da reincidência, na segunda, não há que se falar em bis in idem 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 211088 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
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