JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.614

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.614, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegado descumprimento do tema 670 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem não aplicou a repercussão geral ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. Interposição de ARE. Processo em tramitação no STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes do STF. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 54614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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