JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.661

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.661, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITO DE “TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA”. ISONOMIA. 1. A questão a ser resolvida consiste na forma de contagem do período de “três anos de atividade jurídica”, exigido no art. 93, I, da Constituição, para o ingresso na magistratura. 2. Por um imperativo de isonomia, nos termos dos arts. 5º e 37 da Constituição, o mesmo critério adotado no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser aplicado à hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 659661 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022)
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