JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 825.090

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/03/2015

STF – ARE 825.090, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 18/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Soldo. Fixação. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual, ambas do Estado de Pernambuco, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 825090 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 18-03-2015)
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