ADI 2.186
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/10/2014
EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha. PROJETO – INICIATIVA – EXECUTIVO – EMENDA PARLAMENTAR – AUMENTO DE DESPESAS. Conflita com a Constituiç…