JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.920

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
16/03/2015

STF – ADI 3.920, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 05/02/2015, p. 16/03/2015

Ementa

EMENTA: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – PROCESSO OBJETIVO – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA – ATRIBUIÇÃO. Consoante dispõe o artigo 103, § 3º, da Constituição da República, cumpre à Advocacia-Geral da União, no processo em que o Supremo aprecia inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, atuar na defesa do ato ou texto impugnado. PROJETO DE LEI – SERVIDORES PÚBLICOS – REGIME JURÍDICO. Surge como princípio sensível a separação de Poderes, cabendo aos entes da Federação observar o disposto no artigo 61 da Carta de 1988. (ADI 3920, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)
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