RCL 19.135
Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 24/03/2015
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO JÁ EXAMINADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO EVIDENCIADA A PRÁTICA DE ATOS SUPERVENIENTES VIOLADORES DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Relativamente à alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, o tema já foi debatido no julgamento de questão de ordem nas Ações Penais 871-878, realizado no dia 10.6.2014, quando - a te…