JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.821

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – RCL 15.821, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Decisão anterior em processo do qual os reclamantes não tomaram parte. Ausência de eficácia preclusiva em desfavor dos reclamantes. 3. Ausência de remessa ao STF por suspeitas de responsabilidade penal de autoridade com foro originário nesta Corte. Violação apenas da prerrogativa da autoridade com foro privilegiado. Juízo de primeira instância competente para supervisionar as investigações contra os reclamantes. Em relação a eles, a manutenção da investigação em primeira instância não representa violação à prerrogativa. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 15821 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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